Nas últimas três décadas, a história do surf nas praias da Barra e Costa Nova, está estreitamente ligada a centenas de salvamentos de banhistas nos períodos de veraneio. A convivência em espaço partilhado sempre foi pacífica entre banhistas e praticantes nestes últimos anos.
O melhor nadador-salvador da história da Barra e da Costa Nova é, porém, anónimo e como tal tende a ser esquecido.
A autoridade marítima, outrora mais conhecedora e condescendente, parece agora não entender com minúcia o terreno que tutela – com a recente e abrangente proibição da prática de surf em zonas concessionadas, conforme noticiado em várias publicações desta semana!
Tem vindo a ser demonstrado, pelas centenas de afogamentos que foram evitados nas últimas décadas pelos praticantes desta modalidade de desportos aquáticos, que é mais seguro tomar banho onde há surfistas do que longe deles (independentemente de poder sempre ocorrer algum pequeno incidente, a comprovar o velho ditado onde se diz que não há regra sem exceção).
O custo dos eventuais incidentes em espaço partilhado é muito menor do que o benefício que representam as vidas que habitualmente se salvam!
Apela-se ao bom senso de quem assume as responsabilidades de Capitão do Porto de Aveiro e Comandante Local da Polícia Marítima de Aveiro. Impõe-se uma interpretação mais assertiva e menos rígida do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) cuja jurisdição vai de Ovar à Marinha Grande, a bem da manutenção dos benefícios advindos da tradicional e já histórica convivência pacífica do surf nestas praias.
A medida em causa não deixa de ser controversa pois contraria as políticas de desenvolvimento turístico defendidas em vários documentos estratégicos nacionais e regionais onde a aposta no surf é clara.
A atração turística das praias com vocação para a modalidade e a consequente geração de postos de trabalho nas escolas de surf, no comércio, nos serviços, na restauração, na hotelaria, etc., também não deverá ser depreciada, sob pena dos desejados turistas rumarem para outras praias e paragens, possuidoras de uma gestão mais ponderada.
Naturalmente que não é o ordenamento das zonas balneares concessionadas que está em causa, mas sim a sua correta aplicação e regulação, a qual para além de dever criar espaços exclusivos, ora para banhistas, ora para desportos aquáticos, ora para gaivotas…, também deverá criar espaços de utilização partilhada, todos eles devidamente dimensionados e ponderadamente distribuídos na extensa e vasta praia…!
Manuel Teixeira
(Praticante de surf nas praias da Barra e Costa Nova desde 1990
– tendo também prestado socorro ou assistido a mais de uma dezena de salvamentos de potenciais afogamentos)
(Publicado Diário de Aveiro em 18 junho de 2015)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico
O melhor nadador-salvador da história da Barra e da Costa Nova é, porém, anónimo e como tal tende a ser esquecido.
A autoridade marítima, outrora mais conhecedora e condescendente, parece agora não entender com minúcia o terreno que tutela – com a recente e abrangente proibição da prática de surf em zonas concessionadas, conforme noticiado em várias publicações desta semana!
Tem vindo a ser demonstrado, pelas centenas de afogamentos que foram evitados nas últimas décadas pelos praticantes desta modalidade de desportos aquáticos, que é mais seguro tomar banho onde há surfistas do que longe deles (independentemente de poder sempre ocorrer algum pequeno incidente, a comprovar o velho ditado onde se diz que não há regra sem exceção).
O custo dos eventuais incidentes em espaço partilhado é muito menor do que o benefício que representam as vidas que habitualmente se salvam!
Apela-se ao bom senso de quem assume as responsabilidades de Capitão do Porto de Aveiro e Comandante Local da Polícia Marítima de Aveiro. Impõe-se uma interpretação mais assertiva e menos rígida do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) cuja jurisdição vai de Ovar à Marinha Grande, a bem da manutenção dos benefícios advindos da tradicional e já histórica convivência pacífica do surf nestas praias.
A medida em causa não deixa de ser controversa pois contraria as políticas de desenvolvimento turístico defendidas em vários documentos estratégicos nacionais e regionais onde a aposta no surf é clara.
A atração turística das praias com vocação para a modalidade e a consequente geração de postos de trabalho nas escolas de surf, no comércio, nos serviços, na restauração, na hotelaria, etc., também não deverá ser depreciada, sob pena dos desejados turistas rumarem para outras praias e paragens, possuidoras de uma gestão mais ponderada.
Naturalmente que não é o ordenamento das zonas balneares concessionadas que está em causa, mas sim a sua correta aplicação e regulação, a qual para além de dever criar espaços exclusivos, ora para banhistas, ora para desportos aquáticos, ora para gaivotas…, também deverá criar espaços de utilização partilhada, todos eles devidamente dimensionados e ponderadamente distribuídos na extensa e vasta praia…!
Manuel Teixeira
(Praticante de surf nas praias da Barra e Costa Nova desde 1990
– tendo também prestado socorro ou assistido a mais de uma dezena de salvamentos de potenciais afogamentos)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico
(18 junho 2015)
ResponderEliminarJá foram retiradas as placas que proibiam a prática de surf nas áreas concessionadas das praias da Barra e Costa Nova, em Ílhavo.
A informação foi confirmada ao PÚBLICO pelo presidente da Câmara de Ílhavo, Fernando Caçoilo, que se congratula com esta solução de “equilíbrio” e de “bom senso” num problema que, agora, “carece de uma solução definitiva”. “Foi encontrada uma solução de equilíbrio, mas a lei continua a proibir a prática de surf. É necessário que a lei seja revista”, alertou o autarca.
Na passada segunda-feira, início da época balnear nestas praias da costa aveirense, surfistas e banhistas foram confrontados com placas, à entrada dos areais, com ordens para “não praticar surf” devido a “perigo de acidente”. A proibição tinha por base o regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande (já com cerca de 15 anos de existência), onde entre as “actividades interditas” figura a “prática de surf e windsurf em áreas reservadas a banhistas”. Os responsáveis da Associação de Surf de Aveiro dizem que esse plano não era aplicada ao pormenor, uma vez que surfistas e nadadores conseguiam sempre até aqui chegar a um entendimento.
Este ano, a Capitania do Porto de Aveiro fazer valer a interdição da prática de surf, mas a decisão mereceu, desde a primeira hora, vários protestos e manifestações de indignação. Desde uma petição para acabar com a proibição de surf, passando por uma manifestação pública, eram já várias as acções de indignação que estavam em curso ou em vias de serem concretizadas.
Uma onda de protestos que pode, agora, chegar ao fim. “A proibição foi levantada desde que sejam cumpridos os termos do acordo com reserva de uma área de 50 metros da linha de costa para os banhistas poderem usar a água em segurança”, esclareceu o presidente da autarquia ilhavense, a propósito da solução encontrada.
http://www.publico.pt/local/noticia/surf-ja-e-permitido-nas-praias-da-barra-e-costa-nova-1699263